CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 128
Feita a denunciação pelo réu:
I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado;

II - se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva;

III - se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso.

Parágrafo único. Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.


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Resumo Jurídico

Artigo 128 do Código de Processo Civil: A Vontade das Partes e a Liberdade do Juiz

O Artigo 128 do Código de Processo Civil (CPC) é um dispositivo fundamental que estabelece um equilíbrio delicado entre a autonomia da vontade das partes em um processo judicial e a necessidade de uma condução justa e eficiente por parte do magistrado. Em essência, ele determina que o juiz não poderá desconsiderar ou modificar o pedido principal formulado pelas partes, mas possui liberdade para decidir sobre questões secundárias ou incidentais que não tenham sido expressamente abordadas no pleito inicial.

Compreendendo o Artigo 128:

Podemos desmembrar o artigo em duas partes principais:

  1. O Juiz não pode julgar fora do pedido: Esta é a regra conhecida como "princípio da congruência" ou "princípio da adstrição". Significa que o magistrado está vinculado ao que as partes solicitaram em suas petições iniciais e contestações. O juiz não pode:

    • Julgar além do pedido (ultra petita): Conceder algo que não foi sequer pleiteado pelas partes. Por exemplo, se uma parte pede indenização por danos materiais, o juiz não pode, de ofício, conceder indenização por danos morais, a menos que haja um pedido expresso nesse sentido.
    • Julgar menos que o pedido (infra petita): Deixar de analisar e decidir sobre parte do que foi pedido pelas partes. Por exemplo, se uma parte pede o pagamento de aluguéis atrasados e multas, o juiz não pode analisar apenas os aluguéis e ignorar as multas.
    • Julgar coisa diversa do pedido (extra petita): Conceder algo diferente do que foi solicitado, mesmo que seja algo benéfico. Por exemplo, se o pedido é o pagamento em dinheiro, o juiz não pode determinar o pagamento em bens.

    Essa limitação garante que as partes tenham controle sobre o que será decidido no processo e protege contra decisões arbitrárias do juiz.

  2. Mas pode conhecer das questões incidentais: Esta parte do artigo confere ao juiz uma margem de atuação para resolver questões que surgem naturalmente durante o curso do processo, mesmo que não tenham sido explicitamente pleiteadas pelas partes. As "questões incidentais" são aquelas que, embora não sejam o foco principal da disputa, são necessárias para a correta resolução do litígio. Exemplos incluem:

    • Questões de ordem pública: Como a prescrição, decadência, inépcia da inicial, ilegitimidade de parte, entre outras, que o juiz pode e deve conhecer de ofício.
    • Aplicações de normas legais: O juiz pode aplicar leis e princípios jurídicos que não foram mencionados pelas partes, desde que sejam pertinentes ao caso.
    • Cálculos e apurações: Em casos de condenação em valores, o juiz pode realizar cálculos ou determinar a apuração de valores que não foram apresentados detalhadamente pelas partes, para chegar ao montante exato da condenação.

A Importância do Artigo 128:

O Artigo 128 é crucial para a segurança jurídica e a efetividade do processo civil por diversos motivos:

  • Respeito à autonomia da vontade: As partes têm o direito de definir os limites do litígio, e o juiz deve respeitar essa delimitação.
  • Eficiência processual: Ao permitir que o juiz resolva questões incidentais, evita-se a necessidade de novos processos ou incidentes para solucionar pontos relevantes, tornando a tramitação mais ágil.
  • Justiça da decisão: O juiz, munido de seu conhecimento técnico e da possibilidade de analisar todos os aspectos relevantes, busca uma decisão mais justa e completa.
  • Prevenção de nulidades: Ao vincular o juiz ao pedido, evita-se decisões surpreendentes e potencialmente nulas por falta de fundamentação ou por excederem os limites do que foi discutido.

Em suma, o Artigo 128 do CPC estabelece que o juiz é o condutor do processo, mas não um agente criador de demandas. Ele julga o que lhe é apresentado pelas partes, mas, dentro desse universo de discussões, possui a prerrogativa de resolver todas as questões correlatas e necessárias para uma tutela jurisdicional completa e adequada.